Os desafios atuais no combate às infrações da propriedade privada são diversos e complexos e as ameaças à propriedade privada surgem de diversas fontes, incluindo crimes tradicionais como roubo e vandalismo, e outros, tais como as violações digitais, como pirataria e invasões de dados. Esses desafios refletem a evolução das formas de delito a propriedade privada e como um dos direitos naturais fundamentais do ser humano, ela desempenha um papel crucial na garantia da liberdade individual, autonomia e desenvolvimento econômico. A propriedade privada é reconhecida como um elemento central para a organização das sociedades humanas, permitindo que os indivíduos possuam e controlem recursos materiais e imateriais de acordo com seus interesses e necessidades.
Como o ordenamento jurídico preserva nossa propriedade quando as mesmas são violadas? Primeiro, precisamos entender o direito à propriedade privada e como apesar de sua importância, ele vem sendo condicionado por diversos fatores políticos, econômicos e filosóficos em diferentes países e contextos. Ao longo da história a propriedade privada tem sido um dos pilares fundamentais da sociedade liberal, um sistema que valoriza os direitos individuais, a liberdade e a responsabilidade pessoal. Na visão liberal, a propriedade privada é vista como uma extensão da liberdade individual, garantindo autonomia e proteção contra a interferência arbitrária do Estado ou de outros indivíduos.
No Brasil, o Código Civil de 1916, também conhecido como Código de Bevilaqua, representou um marco importante no tratamento jurídico da propriedade. Este código atribuiu à propriedade um caráter absoluto, conferindo aos proprietários amplos direitos sobre seus bens, sem limitações significativas ou restrições ao seu exercício. Na visão do código, o proprietário era considerado o senhor absoluto da coisa e tinha o poder de implementar o tratamento que bem entendesse. Contudo, com o passar dos anos, doutrinadores impregnados com a ideologia coletivista começaram a distorcer o significado e a importância da propriedade privada, os quais foram refletidos no código de 2002, trazendo ao direito de propriedade conotações diferentes no art. 1.228, §§1o e 2o do CC.
Na própria Constituição Federal do Brasil de 1988, no art. 5o, XXII, dispõe acerca dos direitos e garantias individuais, a qual está consagrado o direito da propriedade, sendo ele um direito real, contudo, atualmente o direito brasileiro no art. 5o, XXIII, criou o instituto da função social da propriedade, que condiciona o exercício daquele ao cumprimento da função social, pois não será admitida a sub utilização dos bens, desvinculada de qualquer compromisso social e econômico, no entanto, esse direito vem sendo cada vez mais violado.
No Brasil, o crime contra a propriedade privada é tratado e punido de acordo com as leis estabelecidas no Código Penal e em outras legislações específicas. O Código Penal brasileiro prevê penas específicas para cada tipo de crime contra a propriedade privada, levando em consideração a gravidade da conduta, o prejuízo causado à vítima e outras circunstâncias relevantes. O Direito Penal é a ultima ratio legis, isto é, deve atuar somente quando os demais ramos do Direito demonstrarem a insuficiência para proteger eficazmente os bens jurídicos relevantes da vida do indivíduo. No entanto, apesar das legislações, os crimes contra a propriedade privada ainda são frequentes e representam uma das violações mais comuns de direitos.
Vários fatores contribuem para a persistência dessas violações. Um dos principais é a normalização da violação da propriedade privada, que é um fenômeno preocupante que pode ocorrer em contextos onde as infrações contra os direitos de propriedade são toleradas ou até mesmo aceitas como parte da vida cotidiana.
Uma das razões para a normalização da violação da propriedade privada é a falta de aplicação consistente da lei e ausência de mecanismos adequados de prevenção e fiscalização, o que também representa um desafio significativo no contexto do combate aos crimes contra a propriedade privada. Essa falta de instrumentos eficazes pode permitir que violações ocorram sem a devida detecção ou intervenção por parte das autoridades competentes, contribuindo para a perpetuação desses delitos. Muitas vezes, os criminosos não são devidamente responsabilizados por seus atos devido à falta de investigação adequada, à lentidão dos processos judiciais e à ausência de punições efetivas. Isso pode desestimular a denúncia dos crimes e perpetuar a sensação de insegurança entre os cidadãos.
No de 2013, foi feito um ranking de 131 países conforme o nível de garantia ao direito de propriedade. O Índice Internacional de Direito de Propriedade (IIDP) é um estudo internacional que mede a importância dos direitos de propriedade, tanto física quanto intelectual, bem como a forma como os direitos de propriedade protegem as transações no mercado. É composto de 10 variáveis, com foco em três áreas: Ambiente jurídico e político; Direitos de Propriedade Física e Direitos de Propriedade Intelectual. O Brasil aparecia na colocação 56 e a Venezuela estava na posição 127. Já em 2023 o Brasil cai para 83º lugar no ranking global. A classificação do Brasil fornece uma perspectiva valiosa sobre o cenário de proteção de direitos de propriedade no país, oferecendo insights sobre a necessidade de melhorias
Os princípios liberais promovem um ambiente favorável à proteção dos direitos de propriedade. Quanto mais próxima a cultura de um país estiver dos valores liberais, maior tende a ser a abrangência do direito de propriedade e mais protegidos esses valores são, pois em países com uma forte tradição liberal as leis e instituições tendem a garantir de forma mais eficaz os direitos dos proprietários, tanto no âmbito físico, quanto intelectual. Isso inclui a implementação de leis claras e transparentes, o fortalecimento do sistema judiciário para resolver disputas relacionadas à propriedade e a proteção contra interferências arbitrárias do Estado ou de terceiros. Portanto, a proteção aos direitos de propriedade é fundamental para o funcionamento eficiente das economias e o desenvolvimento do país, incentivando investimentos, inovação e criação de riqueza.
*As opiniões do autor não representam a posição do Damas de Ferro enquanto instituição.