Como os tribunais criam insegurança jurídica ao criar e invalidar leis?

Como os tribunais criam insegurança jurídica ao criar e invalidar leis

Quanto mais regras e leis, e quanto mais subjetivas elas forem, maior a incerteza jurídica e, consequentemente, maior a probabilidade de arbitrariedade, de pessoas procurando brechas e exceções para explorar.

Mas afinal, o que são as leis? Segundo Frederick Bastiat, lei “é a organização coletiva do direito individual de legítima defesa” e “lei é a justiça organizada”. Se cada pessoa tem o direito de defender sua vida, propriedade e liberdade, ao juntar-se em sociedade pode e deve organizar uma força comum para defender esses direitos naturais. Se o direito coletivo tem sua razão de ser no direito individual, e se um indivíduo não pode atentar contra a vida, propriedade e liberdade de outro, logo a organização coletiva também não teria legitimidade para isso, sendo que esta não é outra coisa se não a união dos indivíduos. A justiça, a lei, e a ética (baseada no princípio de não agressão destes direitos) são, portanto, universais e atemporais.

Qualquer outra coisa que se tente pedir à lei irá indubitavelmente pervertê-la e criar grupos privilegiados, acabando assim com sua característica de universalidade, como presenciamos atualmente. Sendo o ser humano movido por interesses e incentivos pessoais, a lei foi corrompida sob a influência de duas causas: a falsa filantropia e a ambição estúpida. Esta perversão da lei é a base do direito positivista, que valida leis embasadas nas opiniões e interesses parciais de políticos, sem qualquer base ética ou princípio de justiça, e que são impostas a toda a população de determinado país, por determinado tempo, através do uso do monopólio da força. Lembrando que a escravidão já foi legitima na lei positivista.

Não podemos confundir, então, dois conceitos básicos: direitos e necessidades. Um direito não pode e não deve forçar indivíduos a trabalharem para outro alguém, como já vimos, isto é antiético e perverte a lei. Direitos positivos são aqueles que se confundem com necessidades, que exigem uma ação de um terceiro, geralmente contra sua vontade, e implicam a obrigação de uma pessoa dar algo para outro alguém. Poderíamos ter como exemplo o direito à educação, saúde, moradia, comida, vestimenta, calçados, celulares, água… e a lista continua interminavelmente, porque, afinal, quem vai definir o que é necessário para todo e qualquer indivíduo? Esses falsos direitos, ou necessidades, acabam sendo baseados essencialmente no que der na telha da autoridade que faz a lei positivista  – e não preciso explicar ao caro leitor o porquê disto não ser uma boa ideia. Já os direitos negativos são aqueles que impedem a ação contra um indivíduo pacífico, cada ser humano tem o direito de não ser atacado, de não ter sua propriedade roubada, de não ser censurado, de não ter sua liberdade restringida – limitando, assim, o papel do estado na vida das pessoas para proteger suas liberdades individuais.

A lei corrompida deixa de ser um freio contra injustiças para tornar-se a maior e mais invencível ferramenta da injustiça institucionalizada – e ai de quem apontar esta obviedade, será taxado de sem coração pelos indivíduos que usam o véu da falsa moralidade como um escudo e um pilar de superioridade moral.

“A maioria dos grandes males do mundo têm sido causados por pessoas bem-intencionadas, obcecadas pelo zelo fanático de melhorar a humanidade por meio de uma fórmula que é própria para animais de estimação. O dano causado por criminosos comuns, assassinos, gângsteres e ladrões é insignificante em comparação com a agonia infligida aos seres humanos pelos benfeitores profissionais, que tentam estabelecer-se como deuses na terra e que impiedosamente forçam seus pontos de vista sobre todos os seres humanos com a garantia permanente de que o fim justifica os meios.” Henry Grady, Jornalista.

Um claro exemplo recente da perversão da lei maquiada de falsa filantropia é a tentativa de simplificação do regime tributário através da reforma tributária. Quando estava tramitando na Câmara ela dividiu opiniões, mas quem não apoiaria uma lei que diminui a burocracia e simplifica o sistema de taxação? Na teoria ela parece muito boa, a simplificação do sistema tributário é extremamente necessária e, na teoria, ela viria para ajudar a todos.

Vamos dar ao governo o privilégio da dúvida e supor o melhor dos casos: que o Ministério da Economia, comandado pelo ministro petista Fernando Haddad (aquele que foi o pior prefeito de São Paulo e construiu as ciclovias mais caras do mundo, a preço de mármore), envie a melhor proposta do mundo, conseguindo ao mesmo tempo diminuir imposto e aumentar a arrecadação, um feito muito difícil de se alcançar, mas que foi possível em 2022 no governo Bolsonaro, quando, segundo dados da receita federal, o governo deixou de roubar via impostos R$ 39,63 bilhões no primeiro semestre do ano por conta de desonerações tributárias, e ao mesmo tempo a arrecadação federal de impostos nos seis primeiros meses de 2022 subiu 11% quando comparado com o ano anterior, e alcançou a marca de R$ 1,089 trilhão. Este fenômeno pode ser explicado através da curva de Laffer, definição econômica que prova que a relação da arrecadação de impostos não é diretamente proporcional à receita obtida pelo governo, e em determinado ponto um aumento na tributação resultaria em uma receita menor do que antes. Podemos comprovar este fenômeno com o resultado do primeiro semestre deste ano com o governo Lula: apesar do aumento de impostos, a arrecadação caiu.

Com todos os fatos apontando o contrário, mesmo com a incrível façanha de uma excelente proposta inicial, quando a lei chega no congresso encontramos lá um monte de político que não quer abrir mão de um centavo que seja da mamata, que quer mais dinheiro e poder para realizar, entre outras coisas, obras faraônicas, que possibilitam além de corrupção a reeleição através do povo submisso que enxerga nessas obras superfaturadas o político realizando um bom trabalho. Além dos políticos, temos vários grupos de interesse que fazem lobby para conseguir vantagens e isenções fiscais, às custas, sempre, do mais pobre. E no final das contas, nossos supostos representantes representam apenas os próprios interesses e os interesses de quem tem um forte poder político para fazer pressão. Quem acaba não sendo representados de fato somos nós, a população. Infelizmente, no caso do Brasil, na grande maioria das vezes, é melhor deixar as coisas como estão ao invés de tentar melhorar e acabar piorando a situação, principalmente no âmbito federal.

Um outro absurdo mais recente é a cobrança retroativa de impostos: o STF formou, recentemente, maioria para manter a cobrança retroativa mesmo em casos em que as empresas fossem anteriormente isentas, e mesmo com sentenças anteriores favoráveis. A insegurança jurídica que ações como esta geram é estarrecedora, a mensagem que isso passa para quem pensa em investir aqui e a perda que o país tem com esse tipo de medida é incalculável.

O sistema democrático brasileiro foi projetado com três poderes que, em teoria, se balanceariam e evitariam muita concentração de poder: um poder que legisla, um poder que executa as leis e um terceiro que as julga. A balança se desequilibra quando um dos poderes começa a tomar o espaço do outro, e com tanto poder quanto o judiciário tem, quem ousará questioná-lo? A função do STF é julgar as leis, não criá-las. Hoje no Brasil não existe, por exemplo, nenhuma lei que proíba as chamadas fake news, não existe sequer uma definição jurídica do termo e o projeto apelidado de PL da censura, que felizmente não passou no congresso, mas cujo fantasma ainda ronda Brasília, sequer apresentava uma definição jurídica do termo “fake news”. Temos um projeto, que quase foi aprovado, que proíbe um termo sem definição. Sim, isto é absurdo jurídico, mas ainda nem chegamos na pior parte: mesmo com a PL rejeitada por maioria no congresso, eleito pelo povo, ainda assim existem pessoas censuradas no Brasil por terem cometido este crime que não existe, pessoas que foram multadas, presas e algumas atualmente auto exiladas. Tudo isso por imposição de um poder que não poderia legislar e que não foi democraticamente eleito.

“O princípio da democracia, o estado de direito, os catálogos de direitos humanos, o princípio da subsidiariedade ou o princípio da separação de poderes são tentativas de limitar o poder. Infelizmente, o cumprimento desses princípios é confiado a pessoas que, por sua vez, são condicionadas de acordo com o princípio do mínimo esforço e buscam expandir seu poder. Para evitar problemas causados pela ambição humana, damos mais poder a certos humanos; isso não pode funcionar a longo prazo. Portanto, esses princípios, mais cedo ou mais tarde serão corroídos.” Titus Gebel, autor de free private cities – Fazendo Governos Competirem por Você.

Temos hoje a separação dos três poderes para evitar que o poder se concentre em um pequeno número de pessoas, mas quando um poder começa a passar por cima de outros, ou quando não há discordância entre eles, devemos nos questionar se ainda faz sentido dar a isto o nome de democracia. 

“O Supremo tem esse grande papel, de controle sobre os outros Poderes”, diz Flavio Dino, após sua posse como ministro do STF.

Não existe uma solução simples ou única para tudo que foi aqui exposto, mas um primeiro passo é informar e conscientizar o maior número de pessoas a respeito desta situação, como chegaríamos a uma solução de um problema que nem ao menos sabemos especificar? Como o conhecimento está disperso na sociedade, apenas as ações voluntárias de vários indivíduos em conjunto nos levará a uma solução. A isto damos o nome de liberdade.

Caso o leitor se interesse por saber mais a respeito de possíveis soluções, recomendo a leitura do livro: Free private cities – Fazendo Governos Competirem por Você.

“Ideias e somente ideias podem iluminar a escuridão” Ludwig von Mises, economista austríaco.


Catharina Donato

*As opiniões do autor não representam a posição do Damas de Ferro enquanto instituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *