a História do Brasil, desde sua Independência, em 1822, o país passou a ser representado por um documento, denominado de “Constituição”.
Esse documento, composto de títulos (parágrafos e artigos), estabelece os princípios e as regras básicas que regem a sua organização política, estrutura governamental e apresenta as relações políticas e jurídicas de um país. Ela define a forma de governo, estabelece os poderes do Estado, expõe os direitos e deveres dos cidadãos e do Estado.
O Brasil é frequentemente chamado de “o país das constituições” devido à sua história de promulgação de várias constituições ao longo do tempo. O Brasil passou por diferentes períodos constitucionais que moldaram o seu sistema político e jurídico.
História e Características das Constituições Brasileiras
No total, o Brasil teve 7 Constituições. Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
Vejamos abaixo um breve resumo da história e das características importantes de cada um desses documentos.
1. Constituição de 1824
A primeira constituição brasileira foi promulgada em 1824, logo após a independência. Conhecida como a Constituição de 1824, ela estabeleceu uma monarquia constitucional, com Dom Pedro I como imperador. Essa constituição foi a de maior duração das sete que tivemos. Ao ser revogada pelo governo republicano, em 1889, depois de 65 anos, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo, superada apenas pela dos Estados Unidos.
2. Constituição de 1891
No entanto, a Constituição de 1824 foi substituída em 1889, quando o Brasil se tornou uma república após a proclamação da República. A nova constituição, conhecida como a Constituição de 1891, estabeleceu um sistema republicano presidencialista e trouxe mudanças significativas, como a separação entre Igreja e Estado.
3. Constituição de 1934
Ao longo do século XX, o Brasil passou por diferentes períodos de instabilidade política, incluindo a era Vargas, o regime militar e a redemocratização. Esses períodos também foram marcados por mudanças constitucionais. Em 1934, foi promulgada a Constituição de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas.
4. Constituição de 1937
A Constituição de 1937 foi promulgada durante o período conhecido como Estado Novo no Brasil, sob o governo do presidente Getúlio Vargas. Essa constituição foi a segunda promulgada durante o governo de Vargas, sendo que a primeira havia sido a Constituição de 1934.
A Constituição de 1937 foi marcada por uma forte tendência autoritária e centralizadora. Ela conferiu amplos poderes ao presidente, permitindo-lhe governar de forma ditatorial. Vargas dissolveu o Congresso Nacional, assumiu poderes absolutos e governou por meio de decretos-lei.
Essa constituição também estabeleceu uma estrutura corporativista, na qual os interesses das classes trabalhadoras eram representados por entidades sindicais controladas pelo Estado. Além disso, a Constituição de 1937 restringiu a liberdade de imprensa, limitou as liberdades individuais e suprimiu as garantias constitucionais previstas na Constituição de 1934.
A Constituição de 1937 ficou em vigor durante todo o período do Estado Novo, que durou de 1937 a 1945.
5. Constituição de 1946
A Constituição de 1946 foi promulgada após o período do Estado Novo, liderado por Getúlio Vargas. Ela entrou em vigor em 18 de setembro de 1946 e marcou o retorno do país ao regime democrático.
A Constituição de 1946 estabeleceu um sistema democrático presidencialista, com a separação de poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Ela previa a eleição direta para presidente da República e estabelecia um mandato de cinco anos para o chefe de Estado, com possibilidade de reeleição.
6. Constituição de 1967
A Constituição de 1967 foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março do mesmo ano, durante o regime militar no Brasil. Ela substituiu a Constituição de 1946, que havia sido suspensa em decorrência do golpe de Estado de 1964.
7. Constituição de 1988
Após o regime militar, que durou de 1964 a 1985, o Brasil recuperou sua democracia e promulgou uma nova constituição em 1988. Essa é a Constituição atualmente em vigor, conhecida como a Constituição Cidadã.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil não passou por uma revisão constitucional completa, embora tenha havido emendas constitucionais ao longo dos anos para atualizar certos aspectos. No entanto, a Constituição de 1988 continua sendo a base do sistema jurídico e político do Brasil.
Conclusão
Em suma, a denominação “o país das constituições” nem sempre é utilizada de forma positiva. Embora a história constitucional do Brasil demonstre a capacidade de adaptação e transformação do sistema jurídico e político, também revela a instabilidade e a falta de continuidade nas normas que regem o país.
A constante promulgação de novas constituições reflete a volatilidade política e a ausência de consenso duradouro sobre as regras fundamentais. Cada nova constituição muitas vezes é resultado de mudanças abruptas no poder e de interesses políticos momentâneos, prejudicando a estabilidade institucional.
Portanto, a frequente modificação constitucional pode gerar insegurança jurídica e dificultar o desenvolvimento de políticas públicas de longo prazo. A necessidade de revisar e emendar constantemente a Constituição destaca a fragilidade da cultura política e a falta de comprometimento com a estabilidade nas instituições brasileiras.
*As opiniões do autor não representam a posição do Damas de Ferro enquanto instituição.
Referências
8 fatos que levaram à Independência do Brasil (disponível em: https://exame.com/brasil/7-de-setembro-veja-fatos-que-levaram-a-independencia-do-brasil/)
Constituição de 1824 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm)
Constituição de 1891 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm)
Constituição de 1934 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm)