Comece a entender a PEC 45 – Reforma Tributária aprovada

Comece a entender a PEC 45 - Reforma Tributária aprovada

Após décadas de espera e inúmeras propostas que nunca concretizaram, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 07/07/2023, com uma votação expressiva. O texto-base aprovado é o resultado de uma convergência de aspectos dos textos das PECs 45 e 110, chegando a uma versão final após diversos substitutivos. Assim, o projeto de Reforma Tributária passou por negociações e inserções que visavam atender diversos pleitos dos entes federados e anseios de alguns setores do mercado. 

É importante ressaltar que estamos diante de uma reforma tributária do consumo, que abrange, em âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Em âmbito estadual e municipal, envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Tendo como norte a simplificação do sistema tributário nacional, a Reforma Tributária tem como um dos pilares a unificação de tributos, de maneira que o IPI, o ICMS, o PIS e a COFINS darão lugar a um tributo administrativo pela União e a um tributo que terá a administração dividida entre Estados e Municípios. Assim, o modelo adotado é chamado de IVA Dual, representado pela CBS (Federal) e IBS (Estadual e Municipal). Ambos os tributos adotados terão uma série de características em comum, incluindo identidade de fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, além de regras de não cumulatividade e creditamento.

A base ampla dos impostos CBS e IBS significa que eles incidirão sobre operações que envolvam bens materiais, imateriais, serviços e direitos, de maneira indistinta, incluindo as operações internas como as de importação. A adoção de uma base ampla busca atender algumas demandas da sociedade moderna, já que o surgimento de transações que não representam transferência de mercadorias ou prestação de serviços acabou levando a uma adolescência do ICMS e do ISS. 

Esses tributos já não comportavam, por exemplo, o enquadramento de operações como a venda de softwares ou a cessão de espaço de publicidade on-line, levando a uma discussão quanto a natureza dessas operações se configurariam venda de mercadoria e serviço. Além disso, superando uma crítica ao sistema atual, os novos impostos serão calculados “por fora”, ou seja, não estarão incluídos no preço do bem ou serviço, mas serão calculados separadamente, via destaque da operação. 

Uma das mudanças apresentadas pela reforma é a adoção do princípio da não cumulatividade. Isso permitirá que os contribuintes tomem crédito integral dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando, assim, a sobreposição de tributos. Com isso, a cada contribuinte ao longo da cadeia arcará apenas com o tributo correspondente ao seu acréscimo de valor, podendo credita-se do valor já tributado pelos contribuintes anteriores na cadeia. A ideia central é eliminar os efeitos cumulativos e em cascata de determinados impostos. Isso porque, no cenário atual, os diferentes regramentos sobre a apropriação de créditos de insumos utilizados na produção provocam a permanência de resíduos na cadeia de consumo. Além disso, a dificuldade de recebimento dos créditos referentes aos insumos fomenta a judicialização. 

As alíquotas serão determinadas pelo Senado Federal, com fundamentos em cálculos do Tribunal de Contas da União. No entanto serão estabelecidas em percentuais de referência, permitindo que União, Estados e Municípios possam adotar percentuais maiores ou menores em comparação com a referência estabelecida. Com a aprovação da Emenda Constitucional, então, somente poderão legislar sobre sua respectiva alíquota. A ideia central é reduzir a diversidade de alíquotas existentes e, ao mesmo tempo, replicar a carga tributária hoje existente, de modo que as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão calibradas para recompor a perda de arrecadação dos tributos que serão extintos. 

Ao que se refere ao período de transição, a proposta diz que a unificação de tributos terá a duração de sete anos, compreendendo o período entre 2026 e 2032, os impostos hoje vigentes serão extintos. No início da fase de transição, em 2026, a CBS de competência federal terá uma alíquota de 0,9% enquanto o IVA de competência estadual e municipal terá uma alíquota de 0,1%. Durante esse período de transição, no ano de 2027, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) serão extintos, e o imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido a zero. Em 2029, ocorrerá uma redução escalonada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), anualmente, na proporção de 1/10, até 2032. Paralelamente, as alíquotas do imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão gradualmente aumentadas para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos. 

Há expectativa de que, ao término do período de transição, as alíquotas da CBS e do IBS, em conjunto, poderão atingir um percentual de 25%, sendo que as alíquotas definidas pelos Senadores permanecerão em vigor até que leis federais, estaduais ou municipais estabeleçam as alíquotas dos respectivos novos tributos sob sua responsabilidade.

Sobre o Imposto Seletivo, a encargo da União, que servirá como ferramenta de extra fiscalidade e incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a exemplo de cigarros e bebidas alcoólicas. Tal seletividade tributária é aplicada para desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos que sejam entendidos como prejudiciais à sociedade. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto seletivo serão definidos posteriormente, via medida provisória, e o fruto da arrecadação será repartido entre União, Estados e Municípios. 

Por fim, tanto as empresas quanto os contribuintes devem estar preparados para atualizar seus sistemas de contabilidade e o sistema de apuração de tributos, a fim de garantir a conformidade com as novas regras fiscais. Todos iremos enfrentar um grande desafio, especialmente durante o período de transição, pois será necessário lidar simultaneamente com a modalidade atual de recolhimento de tributos e suas obrigações acessórias, além de nos adaptarmos aos novos requisitos que serão implementados. 

Tal desafio que inclui a compreensão a aplicação de novas bases de cálculo, a adoção de uma sistemática diferente para a tomada de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias distintas. É importante ressaltar que esse desafio ocorrerá em paralelo ao sistema tributário atual, que, por si só, já é complexo. 

Essas alterações ocorrem em âmbito constitucional, e leis complementares virão para regulamentá-las. O certo é que vamos acompanhar os debates que prometem movimentar os novos tempos. 


*As opiniões do autor não representam a posição do Damas de Ferro enquanto instituição.

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