A Constituição Federativa Brasileira de 1988 considera os direitos políticos como garantias fundamentais, isso porque o sistema eleitoral é quem define os representantes governamentais do Brasil e garante a que o procedimento seja democrático. O sistema eleitoral do país é gerido por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a cada dois anos são realizadas eleições por meio do voto popular.
O Sistema Eleitoral Brasileiro
O Sistema Eleitoral Brasileiro define os representantes do Poder Executivo (Presidente da República e Governador) e do Poder Legislativo (Deputados Federais, Deputados Estaduais, Senadores e Vereadores). Essa escolha se dá por meio do sufrágio universal, onde a população tem possibilidade de participar diretamente do processo político brasileiro.
Em outras palavras, a Constituição determina que todos os cidadãos brasileiros acima de 16 anos têm direito ao voto. Vejamos:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”
Importante ressaltar que pessoas com 18 a 70 anos são obrigadas a votar. Os analfabetos, pessoas com 16 ou 17 anos e indivíduos com mais de 70 anos podem votar, mas não são obrigados a fazê-lo.
Sistema Majoritário e Proporcional
No Brasil, existem duas modalidades de sistemas eleitorais: o Majoritário e o Proporcional, que nada mais são do que as formas como os cargos públicos devem ser disputados e conferidos nas eleições.
É através desses sistemas que podemos descobrir as formas como os cargos são distribuídos, os votos são computados, a quantidade necessária para que uma cadeira seja alcançada no parlamento ou na chefia do executivo. Também influenciam na força dos Partidos, visto que a depender do sistema estes ganham mais representação no cenário político.
No Sistema Majoritário, o candidato precisa da maioria dos votos em determinada localidade para que seja eleito para o cargo pretendido.
Ele é usado nas eleições para os cargos do executivo (Prefeito, Governador, Presidente) e na eleição dos Senadores da República.
Ademais, é válido salientar que existem duas modalidades: a simples em que só há um turno (Senadores e Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores) e a que admite a possibilidade segundo turno (se não obtida a maioria dos votos válidos na primeira etapa).
Já no Sistema Proporcional, a eleição se dá através da distribuição do número de vagas de forma proporcional aos votos recebidos pelos Partidos Políticos, o que implica na possibilidade de que um parlamentar menos votado na prática consiga uma vaga em razão dessa configuração.
Ele é aplicado no âmbito do poder legislativo (Deputados Federais, Vereadores e Deputados Estaduais).
Conclusão
Ante o exposto, cabe esclarecer que as regras políticas vigentes, principalmente no que tange ao sistema proporcional, têm concorrido para a formação de partidos políticos fracos e com baixa identidade ideológica. Além disso, por força do próprio regime, o governo faz negociações com a base de sustentação e com a oposição, deixando de garantir uma governabilidade qualitativa.
Por fim, mas não menos importante, a corrupção envolvendo o Congresso Nacional, partidos políticos e dirigentes da administração pública é um dos principais desafios do nosso sistema eleitoral. Dois exemplos são o Mensalão e a Operação Lava Jato. Essas falhas ocorrem em virtude da quantidade excessiva de cargos comissionados, do desvio de recursos públicos e do financiamento público das campanhas políticas, além de outros fatores.
Desta feita, inegável que existe a necessidade de uma ampla reforma política no Brasil.
*As opiniões do autor não representam a posição do Damas de Ferro enquanto instituição.