A violência contra a mulher tem apresentado um crescimento alarmante no Brasil nos últimos anos. Cada vez mais mulheres são assassinadas simplesmente por serem mulheres — homicídios motivados pelo ódio e pelo desprezo ao sexo feminino. Essas vítimas encontram-se à mercê de uma cultura de violência que o Estado, apesar de promessas reiteradas, não tem conseguido conter de forma eficaz. Embora a Lei Maria da Penha tenha representado um marco relevante na proteção das mulheres, as políticas públicas ainda se mostram insuficientes diante da gravidade e da complexidade do problema, além de não constituírem, isoladamente, o método mais eficaz para erradicá-lo.
Em 2023, o Governo Federal lançou o Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e anunciou medidas como a ampliação da divulgação do número 180, canal destinado a denúncias de violência contra a mulher. Contudo, observa-se uma evidente discrepância entre o discurso político e as ações concretas implementadas. Medidas pontuais e campanhas publicitárias não substituem políticas estruturais, gestão eficiente e a aplicação rigorosa da lei.
No mesmo ano e início do Governo Lula, foram registrados 1.463 feminicídios no país, representando um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior. Em 2024, o número subiu para 1.492 e, em 2025, alcançou 1.518 vítimas, sendo este o maior patamar desde a tipificação do feminicídio como crime, em 2015. Esses dados demonstram que, apesar do discurso enfático, os índices continuam em ascensão.
Além disso, foi anunciado pelo Presidente da República um investimento de R$ 1,4 bilhão em políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. Entretanto, na prática, apenas R$ 206,9 milhões foram efetivamente aplicados. A discrepância entre o valor prometido e o montante executado revela não apenas falhas administrativas, mas também uma preocupante falta de prioridade orçamentária.
Mais do que ampliar investimentos estatais e políticas públicas, é necessário discutir a visão estratégica sobre como combater, de forma eficaz, a violência contra a mulher. Entre as propostas frequentemente defendidas pela direita e que já se mostraram eficazes, estão o endurecimento das penas para estupradores e agressores, a eliminação da possibilidade de fiança em casos de feminicídio e estupro, a redução da maioridade penal para 16 anos e o aumento da idade mínima de consentimento sexual para 16 anos, entre outras medidas voltadas ao fortalecimento da responsabilização penal.
Nesse contexto, os números reforçam a percepção de que a esquerda prioriza a retórica ideológica e o alinhamento simbólico com determinados movimentos sociais, mas falha na execução eficiente das políticas públicas. Combater o feminicídio exige mais do que campanhas e narrativas. Vejamos algumas possíveis soluções nos parágrafos a seguir.
O endurecimento das penas para estupradores e agressores constitui medida essencial para o fortalecimento da função preventiva e repressiva do Direito Penal. A ampliação das sanções penais, aliada à redução de benefícios como progressão de regime e saídas temporárias, tende a aumentar o caráter dissuasório da norma, desestimulando a prática delitiva. Além disso, penas mais rigorosas contribuem para reforçar a percepção social de reprovação desses crimes.
A eliminação da possibilidade de fiança em casos de feminicídio e estupro também se apresenta como mecanismo relevante para assegurar a proteção das vítimas e a credibilidade do sistema de justiça. Ao vedar a liberdade provisória mediante pagamento, o Estado reduz o risco de reincidência criminosa e de intimidação da vítima, especialmente em contextos de violência doméstica, nos quais há vínculo prévio entre agressor e a vítima. Trata-se de medida que reforça a tutela da integridade física e psicológica da mulher, priorizando sua segurança em detrimento de benefícios processuais ao acusado.
A redução da maioridade penal para 16 anos, por sua vez, é frequentemente defendida pela direita sob o argumento de que adolescentes nessa faixa etária já possuem discernimento suficiente para compreender o caráter ilícito de suas condutas. Em crimes graves, como estupro e feminicídio, a responsabilização penal mais severa poderia contribuir para coibir a prática desses delitos, evitando a sensação de impunidade associada à aplicação exclusiva de medidas socioeducativas. Nesse sentido, a medida busca alinhar a resposta estatal à gravidade dos atos praticados, promovendo maior efetividade na punição.
Por fim, o aumento da idade mínima de consentimento sexual para 16 anos visa ampliar a proteção jurídica de adolescentes, reduzindo sua exposição a situações de exploração e abuso. Ao elevar esse parâmetro, o ordenamento jurídico passa a reconhecer a vulnerabilidade dessa faixa etária de forma mais abrangente, dificultando a atuação de agentes que se aproveitam da imaturidade emocional e psicológica de menores. Essa medida reforça o papel preventivo do Direito Penal, atuando antes mesmo da consumação de formas mais graves de violência.
É preciso reconhecer que a segurança pública não se resolve apenas com discursos, mas com a responsabilização efetiva dos agressores e uma gestão responsável dos recursos públicos. A proteção das mulheres deve estar acima de disputas ideológicas. O que está em jogo não é uma bandeira partidária, mas vidas.

BIBLIOGRAFIA


