O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. Suas competências abrangem desde julgar a constitucionalidade de leis até julgar o Presidente da República em casos de crimes penais comuns (conforme o parágrafo 6⁰ do art. 23 da lei 1.079 de 1950).
Se você acompanhou os julgamentos da CPI dos Correios ou da Covid, pode ter notado a participação do STF em várias etapas. No entanto, quais são os limites de suas funções? Qual é a origem histórica da sua composição atual?
Compreender o papel do STF é um exercício de cidadania para todos os brasileiros, seja você estudante de direito, funcionário público ou profissional liberal. Neste artigo, abordaremos o que a Constituição diz sobre o papel da Suprema Corte brasileira, responderemos suas principais dúvidas e destacamos pontos importantes sobre essa instituição.
O que é o Supremo Tribunal Federal?
O STF é o mais alto tribunal do Brasil, responsável por interpretar a Constituição, julgar recursos e ações de natureza constitucional, e proteger a Constituição Federal de 1988. É a instância final do Poder Judiciário, e suas decisões são definitivas e irrecorríveis.
O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, nomeados vitaliciamente, que podem permanecer no cargo até os 75 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsória. A sede do STF está localizada na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Contexto Histórico do STF
Embora a discussão sobre direitos fundamentais seja relativamente recente, o Supremo Tribunal de Justiça tem 130 anos de existência. A primeira suprema corte foi chamada de Casa da Suplicação do Brasil, criada em 1808 por Dom João VI. Com a independência do Brasil em 1822, foi instituído o Supremo Tribunal de Justiça pela Constituição de 1824.
Após a proclamação da República em 1889, a Constituição de 1891 criou o Supremo Tribunal Federal, substituindo o antigo Supremo Tribunal de Justiça. Desde então, o STF passou por diversas reformas, especialmente durante o regime de Getúlio Vargas e a ditadura militar, até ser consolidado na Constituição de 1988 como protetor da Constituição.
Funções do STF
O STF tem a função de zelar pela Constituição, julgar estados e municípios, bem como representantes políticos e administrativos. Suas competências se dividem em originária e recursal.
Competência Originária
O STF julgou e processa inicialmente casos como:
– Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Julga a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.
– Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Declara a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais.
Julgar Infrações Comuns
O STF também julga crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República, conforme o art. 102, inciso I, da CF/1988.
Recurso Ordinário e Extraordinário
Em recurso ordinário, julga habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores. Em recurso extraordinário, julga questões decididas em única ou última instância que contrariem a Constituição.
Súmula Vinculante e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A Emenda Constitucional 45/2004 permitiu ao STF aprovar súmulas vinculantes, que têm efeito obrigatório sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e administração pública. O presidente do STF também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o art. 103-B, inciso I, da CF/1988.
Conflitos de Competência
O STF resolve conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, conforme o art. 102, inciso I, da CF/1988.
Conclusão
Compreender as atribuições do STF é fundamental para todos os brasileiros, pois suas decisões impactam a vida de toda a nação. Como disse John Philpot Curran: “O preço da liberdade é a eterna vigilância.”
*As opiniões do autor não representam a posição do Damas de Ferro enquanto instituição.