Propriedade e Liberdade: Refutando a Função Social para Promover o Interesse Próprio

Propriedade e Liberdade: Refutando a Função Social para Promover o Interesse Próprio

A função social da propriedade é um conceito jurídico e filosófico que estabelece que a propriedade privada deve atender ao bem-estar coletivo e contribuir para o desenvolvimento social, mesmo que isso ocorra às custas dos direitos individuais. Essa ideia ganhou força na modernidade, especialmente com o advento de políticas públicas voltadas para a reforma agrária, a urbanização planejada e a implementação de usucapião, que permitem a posse de imóveis após certo tempo de uso, mesmo que pertencentes a outras pessoas. 

A função social da propriedade urbana deve atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos, como qualidade de vida e justiça social (Alfonsin 2003). No entanto, a aplicação prática desse conceito frequentemente resulta em intervenções estatais que violam o direito natural da propriedade privada, subjugando o bem-estar individual em prol de um suposto benefício coletivo.

Ao longo da história, a propriedade privada evoluiu de um direito absoluto, onde o proprietário tinha liberdade plena sobre seus bens, para um direito limitado pela sua função social. Segundo os teóricos modernos, essa mudança é necessária para evitar a especulação imobiliária e garantir a justa distribuição dos benefícios da urbanização (Diniz, 2014). No entanto, essa perspectiva ignora os fundamentos filosóficos e econômicos do individualismo, que destacam a importância do interesse próprio na promoção do progresso social e econômico. 

Filósofos como Ayn Rand, Rose Wilder Lane e Isabel Paterson argumentam que o interesse próprio, ou self-interest, é uma força motriz essencial para a inovação e o desenvolvimento. Rand, em especial, enfatiza que o respeito pelos direitos de propriedade individual é fundamental para a busca da felicidade e para a realização pessoal (Rand, 1943).

A oposição entre a função social da propriedade e o self-interest é um tema central no debate sobre os direitos de propriedade e a intervenção estatal. Em suma, a teoria da função social argumenta que a propriedade deve ser utilizada de maneira a beneficiar a sociedade como um todo, frequentemente justificando intervenções governamentais que limitam os direitos dos proprietários. No entanto, essa visão coletivista pode sufocar a iniciativa individual e a liberdade econômica, que são cruciais para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade. 

John Locke, em sua teoria do trabalho, defendeu que a propriedade é justificada pelo esforço individual e que a principal função do governo é proteger esses direitos contra a usurpação e a rapacidade do estado (Henry, 1999).  O respeito pelos direitos de propriedade individual é fundamental para a busca da felicidade e para a realização pessoal. 

Em sua obra “A Revolta de Atlas”, Rand argumenta que a proteção dos direitos de propriedade é a base de uma sociedade livre e próspera, onde os indivíduos podem perseguir seus próprios interesses e contribuir para o bem-estar geral através da criação de valor (Sandefur, 2022). Fato é que se deve criticar a centralização do poder estatal e defender a liberdade de mercado como um meio de promover a prosperidade. A liberdade individual é uma lei natural, intrínseca ao ser humano, que não deveria ser suprimida por autoridades políticas.

Além disso, as intervenções estatais muitas vezes falham em alcançar seus objetivos de justiça social e desenvolvimento sustentável. O exemplo das políticas de reforma agrária no Brasil mostra que, em muitos casos, essas intervenções resultam em ineficiências econômicas e sociais. Estudos indicam que a distribuição de terras sem um suporte adequado para o desenvolvimento agrícola leva a uma utilização subótima dos recursos, perpetuando a pobreza e a desigualdade (DINIZ, 2014). Da mesma forma, os planos diretores urbanos e as políticas de usucapião frequentemente resultam em burocracias excessivas que dificultam o desenvolvimento urbano e a construção de infraestrutura necessária.

A defesa dos direitos de propriedade individual é crucial para a promoção da liberdade, da inovação e do desenvolvimento econômico. A propriedade privada permite que os indivíduos tomem decisões baseadas em seu próprio interesse, o que, por sua vez, incentiva a eficiência econômica e a inovação. A liberdade de mercado permite que os indivíduos colaborem voluntariamente e criem riqueza de maneira mais eficaz do que qualquer intervenção estatal poderia realizar. Outrossim, os mercados livres são capazes de realizar operações complexas através da associação voluntária, algo que o coletivismo é incapaz de fazer (Sandefur, 2022).

Assim, a busca pela felicidade individual, promovida pela propriedade privada, não apenas beneficia o indivíduo, mas também impulsiona o progresso coletivo de maneira mais eficaz do que as políticas intervencionistas.

Finalmente, a função social da propriedade, ao priorizar o bem-estar coletivo sobre os direitos individuais, falha em reconhecer os benefícios significativos que a propriedade privada traz para a sociedade. A busca pela felicidade individual, promovida pela liberdade de propriedade, é um motor essencial para a inovação e o desenvolvimento humano. Portanto, a intervenção estatal deve ser minimizada para permitir que os indivíduos prosperem e contribuam para o bem-estar social de maneira mais eficaz. Adotar uma filosofia que respeite os direitos de propriedade individual e valorize o interesse próprio é fundamental para criar uma sociedade livre e próspera.


*As opiniões do autor não representam a posição do Damas de Ferro enquanto instituição.


REFERENCIAS:

ALFONSIN, J. T. A função social da cidade e da propriedade privada urbana como propriedades de funções. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 13, p. 219–244, 2021. DOI: 10.55663/RBDU13.alfonsin. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/rbdu13alfonsin.

DINIZ, M. H. IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. Revista Juridica, v. 2, n. 51, p. 387–412, 2 abr. 2018. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2815

John F. Henry (1999) John Locke, Property Rights, and Economic Theory, Journal of Economic Issues, 33:3, 609-624

RAND, Ayn. The Fountainhead. New York: Penguin Books, 1993. 704 p. ISBN 9780451191151.SANDEFUR, T. Freedom’s Furies. [s.l.] Cato Institute, 2022

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